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Colunistas / Paulo Sérgio de Oliveira Filho

Sociedade em comum e o risco invisível de empreender sem contrato social

Postado em 16/09/2025 às 11h35


Abrir um negócio em parceria apenas com acordos informais pode parecer prático, mas juridicamente é um grande equívoco. Quando não há contrato social registrado, a lei considera existente uma sociedade em comum, marcada pela total ausência de proteção aos sócios. Nesse cenário, não existe a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal: as dívidas do negócio podem atingir diretamente os bens dos sócios, como imóveis e veículos.

Além do risco patrimonial, a falta de contrato social escrito gera insegurança sobre direitos e deveres: como dividir lucros? Quem responde por prejuízos? Como formalizar a saída de um sócio? Sem regras claras, os conflitos tendem a parar no Judiciário, muitas vezes com resultados imprevisíveis e custosos.

Também há reflexos no mercado: sem CNPJ, a sociedade em comum não emite notas fiscais, não participa de licitações e perde credibilidade diante de clientes e fornecedores.

Por isso, a formalização com contrato social elaborado por um advogado é medida essencial. O profissional garante que cláusulas indispensáveis – como participação societária, administração, regras de retirada e sucessão – sejam incluídas, conferindo segurança jurídica e prevenindo litígios. Empreender é assumir riscos calculados, mas iniciar uma sociedade sem contrato é assumir riscos desnecessários que podem comprometer tanto o negócio quanto o patrimônio pessoal.



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