Postado em 01/08/2025 às 14h09
O NDA (Non-Disclosure Agreement), ou Acordo de Confidencialidade, é instrumento jurídico destinado a resguardar segredos industriais, comerciais e informações estratégicas. É o contrato no qual as partes assumem a obrigação de manter em sigilo dados sensíveis obtidos em razão de negociações, parcerias ou relações contratuais, sendo utilizado para proteger projetos, produtos, processos, serviços, transações e know-how. Seu objetivo é evitar a divulgação ou uso indevido dessas informações, impondo cláusulas penais e indenizatórias em caso de violação. No ordenamento jurídico brasileiro, sua validade decorre dos princípios da liberdade contratual e função social do contrato (artigos. 421 e 421-A do Código Civil), bem como da boa-fé objetiva e da previsão de contratos atípicos.
Ademais, a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 195, XI, tipifica como crime de concorrência desleal a divulgação ou utilização não autorizada de segredos industriais. A proteção também encontra respaldo nos artigo 5º, X e XXIX, da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade de dados e a repressão à concorrência desleal. A celebração de um NDA é essencial pois confere segurança jurídica às relações comerciais, prevenindo litígios e preservando ativos intangíveis de alto valor. Ademais, serve como prova de obrigação de confidencialidade e fundamento para indenizações, reforçando a confiança e a lealdade entre as partes e promovendo um ambiente negocial ético e juridicamente sólido.
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