Postado em 08/08/2024 às 16h40
A multipropriedade, regulamentada pela Lei n.º 13.777/2018, consiste na divisão de um imóvel em frações de tempo, permitindo que cada coproprietário detenha o direito de uso exclusivo por períodos determinados. Este modelo é adotado em empreendimentos turísticos e imóveis de lazer, proporcionando acesso a propriedades de alto padrão com custos proporcionalmente reduzidos.
O Art. 1.358-C do Código Civil preve que cada fração de tempo é considerada uma unidade autônoma, permitindo ao coproprietário o uso exclusivo do imóvel durante o período correspondente. A alternância no uso é estabelecida em um calendário previamente acordado entre os coproprietários.
A atuação de um advogado especializado é imprescindível nesse contexto, dado o alto grau de complexidade das questões contratuais envolvidas, tendo este o papel crucial de elaborar e revisar os contratos, assegurando que estejam de acordo com a legislação vigente e que os direitos dos coproprietários estejam definidos.
A multipropriedade é uma alternativa inovadora e acessível para aqueles que desejam usufruir de imóveis de alto padrão. A presença de um advogado é fundamental para assegurar a segurança jurídica, a clareza nas relações contratuais e a tranquilidade dos coproprietários, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente observados e respeitados, conforme a legislação específica sobre multipropriedade.
Paulo Sérgio de Oliveira Filho, OAB/SP 378.278, sócio do escritório Oliveira Filho | o escritório Oliveira Filho atende as principais empresas de Indaiatuba e região. Contato: (19) 98844-8846, @oliveirafilhoadv
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