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Colunistas / Paulo Sérgio de Oliveira Filho

Lei nº 15.265 e o REARP: Regularização Patrimonial, Conformidade Fiscal e Redução de Riscos Jurídicos

Postado em 16/01/2026 às 14h45


A Lei nº 15.265, que entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, instituiu um Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - REARP, um instrumento excepcional e temporário voltado à correção de distorções patrimoniais e fiscais. O objetivo central é permitir que pessoas físicas e jurídicas alinhem seus bens e direitos ao valor de mercado, sanem omissões declaratórias e reduzam a exposição a contingências fiscais futuras. No que se refere à atualização de bens já declarados, a lei autoriza a reavaliação de bens mediante o recolhimento de alíquotas reduzidas. Para pessoas físicas, aplica-se a alíquota de 4% de IRPF; para pessoas jurídicas, 4,8% de IRPJ acrescidos de 3,2% de CSLL, totalizando 8%, os quais são substancialmente inferiores à tributação ordinária sobre ganho de capital anterior. Ademais, referido regime busca também a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados com omissões ou inconsistências, mediante o pagamento de 15% de imposto e 15% de multa. Com isso, o contribuinte extingue riscos de autos de infração, multas qualificadas, juros e eventuais desdobramentos penais, desde que comprovada a origem lícita do patrimônio. Cumpre esclarecer que a adesão ao REARP é voluntária e possui prazo limitado, atualmente até fevereiro de 2026, exigindo atenção quanto às condições legais, prazos de manutenção dos bens e impactos patrimoniais.



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