Postado em 30/06/2025 às 15h41
Nos últimos anos, os critérios ESG – sigla para Ambiental, Social e Governança – deixaram de ser apenas diferenciais estratégicos e passaram a representar um novo dever jurídico para as empresas. O Direito Empresarial, tradicionalmente voltado à regulação de sociedades e contratos, hoje incorpora esses princípios como parte do risco jurídico e da responsabilidade empresarial.
Cada vez mais, tribunais reconhecem que práticas empresariais prejudiciais ao meio ambiente ou aos direitos humanos podem gerar responsabilidade civil e até penal. Os administradores também passam a responder por omissão na adoção de políticas ESG, o que amplia a função do compliance e da governança corporativa.
A regulação avança: normas da CVM e do Banco Central já exigem relatórios ESG de companhias abertas e instituições financeiras. No setor privado, investidores e consumidores pressionam por maior transparência e compromisso sustentável – e o chamado greenwashing (sustentabilidade falsa) pode gerar sérias consequências legais.
Nesse novo cenário, o Direito Empresarial precisa se alinhar à sustentabilidade real, ajudando empresas a prevenir riscos e manter competitividade. A responsabilidade empresarial agora vai além do lucro: envolve também impacto, ética e futuro.
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