Postado em 27/03/2025 às 11h41
A atualização da NR-1, promovida pelo MTE em agosto de 2024, impõe, a partir de 26 de maio de 2025, a obrigatoriedade de avaliação e gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrando-os formalmente ao escopo da Saúde e Segurança do Trabalho. A norma exige que todos os empregadores, independente do porte, identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas e corretivas quanto a fatores como estresse, assédio moral, metas excessivas e carga mental elevada. Juridicamente, essa mudança amplia o dever legal de cuidado do empregador, nos termos do art. 157 da CLT, e reforça a possibilidade de responsabilização civil objetiva, conforme o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, especialmente em atividades que, por sua natureza, expõem os trabalhadores a riscos acentuados. A omissão no cumprimento da NR poderá ensejar sanções administrativas, autos de infração, condenações judiciais por danos morais e materiais em razão de doenças ocupacionais de origem psíquica. Ademais, a fiscalização será intensificada em setores com histórico de adoecimentos mentais. A ausência de planos de ação eficazes, devidamente documentados e monitorados, poderá ser interpretada como negligência patronal. Assim, a adequação à nova NR-1 torna-se um instrumento essencial de gestão jurídica preventiva para mitigar riscos e evitar litígios trabalhistas.
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