Postado em 26/02/2025 às 14h20
A recuperação judicial, regulada pela Lei nº 11.101⁄2005, é um instrumento utilizado por empresas que se encontram em dificuldades financeiras com o fim de evitar a abertura de falência. Este é um recurso que permite a suspensão e renegociação de dívidas acumuladas em um período de crise, evitando assim o encerramento da atividade empresarial.
Aplicável apenas a empresários e sociedades empresárias, o seu objetivo principal é apresentar um plano de recuperação exequível, com o propósito de manter a fonte produtora, o emprego dos funcionários e o interesse dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Para solicitar a recuperação, as empresas devem ser representadas por advogado, que formalizará o pedido com a demonstração dos motivos da crise financeira, juntamente com a instrução de: 1) demonstrações contábeis; 2) relação de bens da empresa e dos sócios; 3) extratos bancários; 4) relação nominal dos credores; 5) plano de recuperação. Caso a proposta seja aceita, será nomeado um administrador judicial para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de recuperação.
Uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme previsão do art. 61 da Lei nº 11.101⁄2005. Entretanto, na prática, o processo pode perdurar por mais tempo, a depender de autorização judicial.
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