Postado em 18/09/2024 às 15h52
O contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento jurídico essencial que formaliza a obrigação do vendedor de transferir a posse do imóvel ao comprador. Para que esse contrato seja considerado válido, deve atender a requisitos legais específicos, como a identificação das partes, a descrição detalhada do imóvel, a definição do preço, o consentimento mútuo e a forma de transação, conforme estipulado no artigo 104 do Código Civil. Ao celebrar o contrato, o comprador adquire a posse do imóvel, mas não a propriedade, que representa o direito pleno de dispor do bem. A posse refere-se ao controle físico sobre o imóvel, enquanto a propriedade é transferida apenas mediante o registro do contrato ou da escritura no Registro de Imóveis competente, em conformidade com o artigo 1.245 do Código Civil.
Embora o contrato não transfira automaticamente a propriedade, é fundamental para estabelecer os termos da transação e serve como base para eventuais ações judiciais futuras. A máxima "quem não registra, não é dono" destaca a importância do registro para assegurar a titularidade legal do imóvel. A atuação de um advogado especializado é imprescindível nesse processo, garantindo que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente, realizando a análise documental do imóvel. A assistência jurídica é crucial para assegurar uma transação segura, minimizando riscos e protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.
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