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Colunistas / Luciane Bottini

Mais comentários acerca da Lei 14.442/22

Postado em 16/05/2024 às 15h40


A Lei 14.442/22 representa um marco na regulamentação das relações de trabalho envolvendo plataformas digitais no Brasil. Enquanto o empregador tem responsabilidades claras, o trabalhador também possui obrigações essenciais dentro do vínculo empregatício, como cumprir com os horários e metas estipulados, mantendo a qualidade e a produtividade exigidas. A pontualidade e a entrega dentro dos prazos contribuem para a satisfação do cliente final, bem como reforçam a confiabilidade do serviço prestado.

Além disso, é fundamental que o trabalhador mantenha a confidencialidade das informações obtidas durante o exercício de suas funções. A proteção de dados sensíveis, além de ser uma exigência legal, também é uma questão de ética profissional que preserva o usuário e a plataforma de possíveis danos ou exposições indevidas.

A Lei também estipula que o trabalhador deve se manter atualizado quanto às ferramentas e tecnologias utilizadas na prestação do serviço. Assim, deve participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela plataforma, o que não apenas aumenta a eficiência do trabalho, mas também eleva a competitividade e a sua qualificação profissional.

Por fim, cabe ao trabalhador comunicar-se de forma efetiva e clara com o empregador. Relatar problemas, sugerir melhorias e manter um diálogo aberto são atitudes que contribuem para o aperfeiçoamento contínuo do ambiente de trabalho e para a resolução de conflitos de maneira construtiva.



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