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Colunistas / Luciane Bottini

Home Office: Entendendo a Lei 14.442/22

Postado em 13/05/2024 às 07h55


A Lei 14.442/22 trouxe mudanças significativas para o regime de home office no Brasil. Muito embora o teletrabalho já fosse uma realidade, a nova lei consolidou e esclareceu pontos essenciais dessa modalidade laboral, como a possibilidade de contratos por produção ou jornada de trabalho. Isso significa que as empresas podem optar por remunerar o empregado com base na tarefa realizada ou pelo tempo dedicado, oferecendo flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado.

    Para trabalhadores em regime de teletrabalho por produção ou por tarefa, há liberdade para exercer as tarefas na hora que for mais conveniente, sem a necessidade de controle de jornada e sem pagamento de horas extras.

Com essa lei, o home office ganha um marco regulatório que busca equilibrar os interesses de ambas as partes, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e adaptado às necessidades do mundo moderno. 

Quanto as obrigações dos empregadores, a novidade trazida é a responsabilidade do empregador fornecer, manter ou financiar os equipamentos necessários para a realização do trabalho em home office, como computadores, softwares de comunicação e acesso seguro à internet. Além dos equipamentos, a lei pode obrigar os empregadores a oferecer suporte técnico adequado para garantir que os empregados possam realizar suas funções eficientemente. Isso inclui suporte para problemas de hardware e software, bem como a manutenção regular dos equipamentos fornecidos.

No próximo artigo iremos abordar os direitos e obrigações do trabalhador que atua nessa modalidade.



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