Postado em 13/04/2026 às 14h05
O contrato de locação é instrumento jurídico que formaliza a cessão temporária do uso e gozo de um bem, mediante pagamento de aluguel, regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e, de forma subsidiária, pelo Código Civil. O ajuste deve conter identificação das partes, descrição do imóvel, prazo, valor, forma de pagamento, reajuste, encargos, garantias e hipóteses de rescisão. A lei admite garantias como caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, vedando a cumulação de modalidades.
O locador deve entregar o imóvel em condições de uso e garantir o uso pacífico durante a vigência do contrato, respondendo por vícios ocultos anteriores à locação. Ao locatário incumbe pagar pontualmente o aluguel e encargos, conservar o imóvel e restituí-lo no estado recebido, ressalvado o desgaste natural. O inadimplemento autoriza a ação de despejo e cobrança, inclusive com pedido liminar nos casos legais. A interpretação contratual deve observar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a proteção do equilíbrio econômico entre as partes.
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