Postado em 24/04/2026 às 16h05
A aposentadoria por idade em 2026 segue as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Para quem ingressou após a reforma, exige-se idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres), conforme art. 201, §7º da Constituição Federal.
Para segurados anteriores à reforma, aplicam-se regras de transição. Em 2026, a idade mínima para mulheres permanece em 62 anos, enquanto para homens continua em 65, mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), nos termos do art. 26 da EC 103/2019.
É essencial planejamento previdenciário para garantir o melhor benefício e evitar prejuízos financeiros no momento da concessão.
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