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Colunistas / Giane Sfreddo

STF CONFIRMA REDUÇÃO EM ACÚMULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE

Postado em 20/02/2025 às 12h09


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a redução prevista na Emenda Constitucional 103/2019 deve ser aplicada nos casos em que há o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Essa decisão afeta diretamente segurados que recebem benefícios de regimes previdenciários diferentes. O valor do segundo benefício sofrerá uma redução progressiva, conforme determinado pela legislação. O cálculo segue uma regra de faixas, onde apenas o valor equivalente a um salário mínimo é pago integralmente. A partir dessa quantia, percentuais de redução são aplicados sobre o valor excedente, variando conforme a faixa salarial.

Além disso, o STF esclareceu que a data do falecimento do segurado é o critério fundamental para a aplicação das regras previdenciárias. Isso significa que as normas vigentes no momento do óbito devem ser respeitadas no cálculo da pensão por morte.

Com essa definição, muitos beneficiários podem ter um impacto significativo em seus rendimentos mensais. Por isso, é essencial que estejam atentos às regras e compreendam como a decisão pode afetar sua realidade financeira.



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