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Colunistas / Giane Sfreddo

Sou ou fui MEI: como isso afeta minha aposentadoria?"

Postado em 12/06/2025 às 17h19


Você já trabalhou com carteira assinada e, depois, abriu um CNPJ como Microempreendedor Individual? Ou começou contribuindo como autônomo e, mais tarde, formalizou seu negócio? Talvez até tenha acumulado os dois vínculos, CLT e MEI, ao mesmo tempo? Situações como essas são muito mais comuns do que se imagina — e, ao contrário do que muitos pensam, não impedem o direito à aposentadoria.

O que realmente importa para a concessão do benefício é o tempo e a forma de contribuição ao INSS. O tipo de vínculo mantido ao longo da vida profissional — seja como empregado, autônomo, servidor público ou MEI influencia apenas no valor e no tipo de contribuição feita. Para a aposentadoria por idade, exige-se 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 15 anos de contribuições (20 anos, se o homem começou a contribuir após 13/11/2019).

Quem contribui exclusivamente como MEI, por meio do pagamento mensal do DAS, em regra, terá direito a uma aposentadoria de um salário mínimo. Isso acontece porque o valor recolhido é calculado sobre o piso previdenciário e não dá acesso, por si só, a um benefício mais alto. No entanto, se houver outros períodos contributivos, como CLT, autônomo ou serviço público, é possível somar todos esses tempos para cumprir os requisitos da aposentadoria por idade.

Já para quem deseja antecipar a aposentadoria ou garantir um benefício com valor acima do salário mínimo, é necessário complementar a contribuição como MEI com um adicional de 15% sobre o salário-mínimo, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910. Essa complementação pode ser feita mês a mês ou de forma retroativa, quando permitida, e tem impacto direto no cálculo final do benefício.

A decisão de complementar ou não deve considerar o histórico completo do segurado e as regras vigentes. O planejamento adequado pode fazer diferença na forma e no valor do benefício a ser concedido.



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