Postado em 22/04/2026 às 10h58
Uma nova regra começa a mudar a realidade dos pais trabalhadores no Brasil. A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, criou o salário-paternidade, benefício que garante renda ao pai nos primeiros dias após o nascimento do filho. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, segue a licença atual de 5 dias. Depois, o prazo será ampliado de forma gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e até 20 dias em 2029. Durante a licença, o pai recebe o salário-paternidade sem prejuízo na renda. Para empregados CLT, o valor é integral. A empresa paga e compensa no INSS; já autônomos e contribuintes individuais recebem diretamente do Instituto. A lei também garante 30 dias de estabilidade no emprego após o fim da licença. Em casos de adoção ou de filho com deficiência, o período pode ser ampliado em um terço. O benefício pode ser suspenso em situações de violência doméstica ou abandono. A medida reforça a proteção à família e amplia o papel do pai nos primeiros dias de vida da criança.
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