Postado em 26/06/2025 às 13h58
Pouca gente sabe, mas a perda auditiva — mesmo quando parcial — pode ser reconhecida pelo INSS como uma deficiência capaz de garantir o acesso à aposentadoria com regras diferenciadas. Esse direito está previsto na Lei Complementar nº 142/2013, voltada às pessoas com deficiência que enfrentam barreiras duradouras para o exercício de suas atividades.
O primeiro passo para acessar o benefício é passar por uma avaliação no INSS que envolve não só perícia médica, mas também uma análise social. Utiliza-se o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado), instrumento que mede o impacto da deficiência na vida cotidiana do segurado. A perda auditiva pode ser enquadrada como leve, moderada ou grave — e isso influencia diretamente no tempo exigido de contribuição.
Por exemplo: se a deficiência auditiva for considerada grave, um homem pode se aposentar com 25 anos de contribuição; se leve, o tempo sobe para 33. Há também a aposentadoria por idade, permitida aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Diferente de outras aposentadorias, essa modalidade mantém regras de cálculo mais vantajosas, mesmo após a Reforma da Previdência. Isso faz dela uma possibilidade importante para quem convive com limitações auditivas — muitas vezes invisibilizadas no ambiente de trabalho.
Buscar orientação especializada é essencial para garantir o reconhecimento desse direito. Afinal, por trás de um exame de audiometria pode estar um benefício previdenciário que muda vidas.
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