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Colunistas / Giane Sfreddo

PENSÃO POR MORTE NO INSS: QUEM TEM DIREITO?

Postado em 21/03/2025 às 14h00


A perda de um ente querido é um momento delicado, e muitas famílias se perguntam se têm direito à pensão por morte no INSS. Esse benefício é destinado aos dependentes de segurados falecidos, mas é preciso estar atento às regras.

Para que a pensão seja concedida, o falecido deveria estar contribuindo para o INSS ou dentro do "período de graça" – um prazo em que o segurado ainda mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições recentes. Se o segurado estivesse há muito tempo sem pagar o INSS e fora desse período, a pensão não será devida.

A duração do benefício varia conforme o dependente. Os filhos, em regra, recebem até os 21 anos, salvo se forem incapazes. Para cônjuges ou companheiros, o pagamento é superior a quatro meses apenas se o casamento ou união estável tiver mais de dois anos e o falecido tiver contribuído por pelo menos 18 meses ao INSS. Caso contrário, a pensão será paga por apenas quatro meses. A duração do benefício pode variar de três anos até vitalícia, conforme a idade do viúvo(a) – para óbitos a partir de 21/12/2020, a pensão vitalícia é garantida apenas para quem tinha 45 anos ou mais na data do falecimento.

Por fim, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria ou outra pensão, conforme os limites legais. Quanto ao valor, para óbitos até 13/11/2019, o pagamento corresponde a 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito em caso de invalidez. Para óbitos posteriores, o benefício corresponde a 50% desse valor, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%



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