Postado em 30/10/2024 às 15h20
Uma dúvida comum em muitas famílias é se os netos têm direito à pensão por morte dos avós, especialmente considerando que muitos idosos se tornam responsáveis pela criação dos netos. Porém, a simples dependência econômica não garante esse direito.
Para receber a pensão por morte, é necessário que o solicitante se enquadre nas categorias de dependentes estabelecidas pela legislação previdenciária. Cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos ou inválidos são considerados automaticamente dependentes. Na ausência desses, outros beneficiários podem ser reconhecidos, desde que comprovem a dependência econômica.
No caso dos netos, eles podem receber a pensão se forem menores tutelados. Isso significa que, se a Justiça determinar que os são responsáveis pelo neto, este pode ter direito à pensão até completar 21 anos. Essa possibilidade também se estende a netos maiores de 21 anos que sejam considerados incapazes pela Perícia Médica Federal.
É importante destacar que, se o idoso falecido já era beneficiário de uma pensão por morte do cônjuge ou recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC), os netos não terão direito à pensão por morte.
Portanto, é essencial que famílias que se encontram nessa situação busquem informações e orientações adequadas para garantir que todos os direitos sejam respeitados. A previdência social é um tema complexo, e estar bem informado é fundamental para evitar surpresas.
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