Postado em 19/08/2025 às 10h43
Em 2025, o INSS implementou mudanças significativas no salário-maternidade, por meio da Instrução Normativa nº 188, alinhada a decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência para seguradas individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Antes, era necessário cumprir ao menos 10 contribuições mensais; hoje, basta uma contribuição válida anterior ao evento gerador, como parto, adoção, aborto legal ou natimorto, ampliando o acesso ao benefício.
A medida corrige desigualdades históricas e beneficia mulheres em situação de informalidade ou descontinuidade nas contribuições. O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada: empregadas com carteira assinada recebem integralmente o salário pago pela empresa; MEIs e seguradas especiais têm direito ao equivalente a um salário-mínimo; enquanto contribuintes individuais e facultativas recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitado o mínimo legal.
O acesso ao benefício pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente, mediante apresentação de documentos de identificação, comprovante de contribuição e certidão de nascimento ou adoção. Também é possível revisar os pedidos de benefícios indeferidos, com respaldo na nova norma.
Essas alterações representam um importante avanço na proteção à maternidade, garantindo que mais mulheres exerçam plenamente seus direitos previdenciários, mesmo diante de vínculos de trabalho descontínuos ou informais.
Dra. Giane Sfreddo de Freitas
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