Postado em 30/09/2025 às 10h36
A violência doméstica muitas vezes obriga mulheres a se afastarem do ambiente de trabalho como forma de preservar sua segurança. A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento de até seis meses, mas ainda existe uma dúvida crucial: quem deve garantir a renda durante esse período?
Atualmente, a legislação previdenciária não traz resposta clara. Diferente dos afastamentos por doença ou acidente, em que o INSS paga o benefício por incapacidade temporária, a situação das mulheres em medida protetiva ainda não tem regulamentação específica. Isso deixa muitas trabalhadoras vulneráveis, sem saber se poderão contar com renda durante o afastamento.
O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou o julgamento do chamado Tema 1370, no qual se discute se o INSS deve assumir a responsabilidade de pagar o benefício nesses casos e se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual será a competente para decidir sobre o direito.
A decisão poderá representar um marco importante na proteção das mulheres, ao assegurar não apenas a preservação da integridade física e psicológica, mas também a segurança financeira durante o período de afastamento.
Enquanto não há definição, cresce a expectativa de que o reconhecimento desse direito represente um avanço na garantia da dignidade e da autonomia das mulheres em situação de violência doméstica.
Mais do que uma questão previdenciária, trata-se de uma medida de justiça social e de fortalecimento da rede de proteção às mulheres.
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