Postado em 07/03/2025 às 14h27
A partir de 2025, 13 categorias profissionais deixarão de se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). A decisão, anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa adequar o regime às normas de regulamentação profissional, garantindo que apenas atividades compatíveis com o modelo simplificado permaneçam no MEI.
Entre as profissões excluídas estão dedetizador, operador(a) de marketing direto, comerciante de fogos de artifício e comerciante de medicamentos veterinários. Essas atividades exigem regulamentação específica ou lidam com produtos de alto risco, tornando necessário um regime tributário mais rigoroso.
Com a exclusão do MEI, os profissionais afetados deverão migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possuem mais obrigações tributárias, mas também permitem um faturamento maior.
Os MEIs contribuem para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. Com o reajuste para R$ 1.518 em 2025, a contribuição será de R$ 75,90 mensais, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês para evitar irregularidades no CNPJ.
Diante disso, é essencial que os microempreendedores analisem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu CNPJ para garantir seu enquadramento. A lista completa das ocupações permitidas pode ser consultada no portal do empreendedor no site do gov.br.
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