Postado em 02/04/2026 às 13h42
O MEI é, sem dúvida, a forma mais simples e econômica de começar um negócio. O pagamento é feito em guia única mensal e inclui tributos e a contribuição ao INSS. Do ponto de vista previdenciário, o MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo. Esse valor garante benefícios como auxílio- -doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade. Porém, a aposentadoria fica limitada ao salário mínimo. Para quem era CLT e contribuía sobre valores maiores, é importante atenção: ao migrar para o MEI, a base de contribuição reduz significativamente. Isso pode diminuir a média utilizada no cálculo da aposentadoria futura. Existe a possibilidade de complementar a contribuição para 20%, elevando a base e preservando melhor o histórico previdenciário. Com a complementação, o empresário passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e não só por idade. Na prática, isso pode antecipar a data da aposentadoria e aumentar o valor do benefício. O MEI é excelente para simplificar e reduzir custos no início da atividade. Mas a decisão deve considerar não apenas o imposto mensal, e sim o impacto na proteção e na renda da aposentadoria no longo prazo.
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