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Colunistas / Giane Sfreddo

Limbo previdenciário: quando o trabalhador fica sem salário e sem benefício

Postado em 28/11/2025 às 11h59


Você já ouviu falar em limbo previdenciário? O termo parece complicado, mas descreve uma situação real e angustiante para muitos trabalhadores. Ocorre quando o INSS considera o segurado apto a voltar ao trabalho, mas o médico da empresa o considera inapto. Resultado: o trabalhador fica sem o benefício previdenciário e sem o salário — literalmente no limbo. Esse impasse entre laudos médicos traz prejuízos para o empregado, deixando-o sem renda e sem amparo. A boa notícia é que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em 2024, o entendimento de que a empresa é responsável por pagar os salários e indenizar o trabalhador nesses casos. Mas é importante fazer uma distinção: quando o segurado está aguardando decisão de prorrogação do benefício ou recurso administrativo contra a alta do INSS, o contrato de trabalho permanece suspenso, e a empresa não tem obrigação de pagar os salários até que haja decisão definitiva. Nessa fase, ainda não há conflito entre o INSS e o médico da empresa, e portanto, não se configura o limbo previdenciário. Somente após a alta ser confirmada e, mesmo assim, a empresa recusar o retorno ao trabalho é que nasce a responsabilidade de pagamento pela empregadora. Ou seja, impedir o retorno ao trabalho após a alta definitiva do INSS é considerado ato ilícito e gera dano moral automático. Ainda assim, o ideal é prevenir. A empresa deve avaliar cuidadosamente a readaptação do empregado, e o trabalhador precisa buscar orientação imediata ao receber alta. O limbo previdenciário mostra como a falta de comunicação entre instituições pode ter efeitos profundos na vida de quem mais precisa de proteção.



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