Postado em 05/08/2025 às 13h52
Com a sanção da Lei 15.176/2025, a fibromialgia passou a ser reconhecida, em todo o país, como uma condição que pode ser equiparada à deficiência. Isso não significa que o diagnóstico garante automaticamente a concessão de aposentadoria ou do BPC/LOAS, mas abre caminho para o acesso a esses direitos mediante avaliação técnica. A nova norma, que entra em vigor em 2026, exige que a limitação causada pela doença seja comprovada por equipe multiprofissional, nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A fibromialgia provoca dores crônicas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, afetando profundamente a vida diária e a capacidade de trabalho. Muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre o direito à aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária ou ao BPC. Cada benefício exige requisitos próprios e, em geral, a comprovação da incapacidade deve ser robusta, com laudos médicos, exames e, quando necessário, perícia judicial. A carência mínima de contribuições ainda é exigida, salvo para o BPC, que é assistencial e voltado a pessoas de baixa renda.
A nova lei representa um avanço no reconhecimento social da fibromialgia, mas sua aplicação dependerá da análise individual de cada caso. Por isso, é essencial buscar informação segura e adequada orientação para entender os direitos e os caminhos possíveis diante da nova legislação.
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