Postado em 15/04/2025 às 15h31
Você sabia que o empresário também é segurado obrigatório do INSS? E mais: ele pode — e deve — planejar sua aposentadoria com estratégia. A forma como a empresa é tributada influencia diretamente no valor das contribuições e, por consequência, nos benefícios que serão recebidos no futuro.
Dependendo do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a contribuição previdenciária do empresário pode variar. Ela pode ser feita tanto pela empresa quanto pelo próprio empresário, na condição de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
Empresários que prestam serviços à própria sociedade da qual são sócios devem contribuir ao INSS sobre o pró-labore, que tem uma alíquota de 11%. A empresa, por sua vez, pode ter que recolher mais 20% sobre esse valor, dependendo do regime em que está enquadrada — especialmente no Lucro Presumido, Lucro Real e Anexo IV do Simples Nacional, totalizando 31% de contribuição previdenciária.
Importante lembrar que nem todas as empresas optantes do simples nacional devem pagar a cota patronal de 20%, apenas aquelas que se enquadram no anexo IV do Simples Nacional. Exemplos de empresas que devem pagar a cota patronal são as que prestam serviços como os de limpeza, de vigilância e de conservação, bem como os de obras e de serviços advocatícios.
Compreender as regras e os impactos de cada escolha é essencial para quem deseja manter o equilíbrio entre o presente e o futuro.
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