Postado em 29/08/2024 às 10h34
A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo 5º, os direitos fundamentais, entre eles o direito à indenização por danos morais. Esse direito se aplica também ao campo previdenciário, onde falhas no reconhecimento de benefícios podem causar abalos psicológicos significativos nos segurados. O INSS, ao cometer erros na análise de benefícios, como a não consideração de vínculos empregatícios ou a negativa indevida de benefícios previdenciários, pode gerar danos morais.
São inúmeros os exemplos de cabimento do dano moral na esfera previdenciária. Recentemente, o TRF4 condenou o INSS por dano moral no caso de um agricultor, que perdeu o braço em um acidente de trabalho que teve seu benefício por incapacidade cancelado duas vezes pelo INSS, ficando sem qualquer recurso por quase dois anos. A O Tribunal determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais, reconhecendo o abuso cometido pelo instituto.
O dano moral previdenciário vai além do prejuízo financeiro, afeta a dignidade e o prejuízo emocional. Decorre de culpa de um erro da Previdência por cometer uma ação abusiva ou ilegal. É dever do Estado garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, e que erros administrativos não comprometam o bem-estar daqueles que dependem dos benefícios previdenciários. Quando o INSS falha, a indenização deve cumprir um papel compensatório e educativo, evitando que outros segurados passem por situações semelhantes.
Nesses casos, destaco a importância de buscar justiça e assegurar que todos os segurados sejam tratados com respeito e dignidade. A reparação não é apenas um direito, mas uma necessidade para restaurar a paz de espírito e garantir que tais abusos não se repitam.
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