Postado em 31/10/2025 às 14h24
A Síndrome de Burnout, caracterizada por exaustão física, emocional e mental, é cada vez mais reconhecida como uma doença ocupacional. Profissionais que enfrentam longas jornadas, alta pressão ou atividades desgastantes podem desenvolver sintomas que comprometem sua capacidade de trabalho, tornando essencial compreender os direitos previdenciários disponíveis. No Brasil, trabalhadores diagnosticados com Burnout podem ter direito a Auxílio-Doença, quando a incapacidade é temporária, ou Aposentadoria por Invalidez, se a condição for permanente. Para isso, é imprescindível apresentar diagnóstico médico, laudos e atestados, além de passar por perícia do INSS, que avaliará a real extensão da incapacidade. A legislação brasileira reconhece a Síndrome de Burnout como doença relacionada ao trabalho, garantindo proteção financeira e segurança para o trabalhador durante períodos de afastamento. Além disso, a jurisprudência tem reforçado que ambientes laborais equilibrados são fundamentais, e que danos morais podem ser reparados caso a doença decorra de negligência do empregador. Mais do que um benefício previdenciário, o reconhecimento da Síndrome de Burnout é uma medida de justiça social, protegendo a saúde física e mental de quem dedica sua vida ao trabalho.
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