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Colunistas / Giane Sfreddo

Aposentadoria especial não precisa mais de idade mínima

Postado em 15/06/2026 às 11h29


Se você trabalha exposto ao ruído na indústria, é profissional da saúde ou atua em outras atividades com risco à saúde, essa mudança pode antecipar a sua aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é mais necessário cumprir idade mínima para a aposentadoria especial. Essa exigência passou a valer em 2019, com a Reforma da Previdência, e agora foi afastada. Na prática, quem comprovar 15, 20 ou 25 anos em atividade com exposição a agentes nocivos — como o ruído ou riscos biológicos — já pode pedir o benefício, sem precisar continuar trabalhando apenas para atingir uma idade. A decisão corrige uma situação que afetava milhares de trabalhadores, obrigados a permanecer em ambientes prejudiciais à saúde mesmo após completar o tempo exigido. Na prática, muita gente já pode estar perto de se aposentar. E quem teve o pedido negado pode ter uma nova chance. Mas é importante saber: essa decisão ainda precisa de uma definição final do STF sobre como vai ser aplicada. Além disso, o valor da aposentadoria continua seguindo as regras atuais e ainda é necessário comprovar o trabalho em atividade especial. Por isso, se informar faz toda a diferença. Em muitos casos, o direito pode já existir — e entender isso é o primeiro passo.



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