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Colunistas / Giane Sfreddo

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Postado em 07/02/2025 às 11h57


A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um direito para quem possui impedimentos de longo prazo e continua trabalhando. Diferente da aposentadoria por invalidez, essa modalidade permite ao segurado manter suas atividades profissionais.

Para ter direito ao benefício, é necessário que todo o tempo de contribuição tenha sido cumprido na condição de PCD. O INSS avalia o grau da deficiência, classificando-a como leve, moderada ou grave, o que impacta diretamente no tempo necessário para aposentadoria.

Em termos práticos, a necessidade de um veículo automático ou com direção hidráulica, pode indicar a existência de uma deficiência leve. Condições como hérnia de disco, artrose, visão monocular, perda auditiva e síndrome do manguito rotador podem se enquadrar nessa categoria, possibilitando o direito à aposentadoria especial.

A legislação prevê dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição. No primeiro caso, é preciso atingir 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, podendo ser reduzido em relação às regras gerais.

Se a deficiência surgiu ao longo da vida e gera impedimento de longo prazo, é possível converter tempo comum em tempo especial de PCD, antecipando a aposentadoria e aumentando o valor do benefício. Compreender essas regras é fundamental para evitar surpresas no futuro.



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