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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

Retirada indevida de recursos do caixa da empresa

Postado em 21/03/2025 às 14h02


A retirada indevida de recursos do caixa da empresa acarreta sérias consequências legais e administrativas. Caracterizada como falta grave pelo artigo 1.011 do Código Civil e pela jurisprudência do STJ, essa prática compromete a confiança entre os sócios e pode gerar responsabilidades civil e penal. O sócio infrator pode ser obrigado a ressarcir os valores retirados e, em casos extremos, responder por danos morais ou apropriação indébita. Além disso, a exclusão judicial do sócio pode ser solicitada mediante provas e decisão judicial. Para prevenir essa conduta, recomenda-se estabelecer regras claras no contrato social, realizar reuniões frequentes, implementar auditorias internas, capacitar os sócios e contar com consultoria jurídica. A adoção dessas medidas fortalece a transparência na gestão e preserva a integridade do negócio.

A retirada indevida de recursos do caixa da empresa é uma questão grave que deve ser tratada com a devida seriedade. Além das implicações legais, essa prática compromete a relação entre os sócios e a saúde financeira da empresa.



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