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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

Qual é o “melhor” regime de bens?

Postado em 08/10/2025 às 12h02


Resposta honesta: depende. A escolha deve alinhar proteção patrimonial, divisão de riscos, sucessão e objetivos do casal. Se nada for escolhido, vigora a comunhão parcial: comunicam-se os bens onerosos adquiridos durante o casamento; heranças, doações e patrimônio prévio ficam fora. Para qualquer outro regime, é indispensável pacto antenupcial por escritura pública.
A separação convencional preserva integralmente os acervos — útil quando há empresa, riscos profissionais ou filhos de relações anteriores (atenção: regime de bens não elimina regras sucessórias). A comunhão universal põe “tudo no mesmo cesto” e amplia a exposição a dívidas. A participação final nos aquestos funciona como separação durante o casamento e acerto contábil na dissolução, exigindo organização.
Dois pontos atuais: (i) maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória por escritura pública; (ii) na separação legal, a comunicabilidade de bens exige prova do esforço comum.
Não há modelo único. O “melhor” regime é o que reduz fricções e antecipa conflitos — escolhido após conversa franca sobre patrimônio, dívidas e planos, e formalizado corretamente.



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