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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

Previdenciário – cidadão de olho no seu direito

Postado em 22/08/2024 às 14h23


O auxílio-doença é o benefício previdenciário pago aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por um período maior que 15 dias. Ao depender da doença, esse afastamento pode se prolongar por meses. Quando recebe “alta” dos médicos do INSS, esse trabalhador deve retornar às suas atividades. Entretanto, quem advoga na área já deve ter percebido que são comuns os casos de discriminação dos trabalhadores que retornam após o auxílio-doença. Ou, ainda, de impossibilidade de retornar ao trabalho após as complicações de saúde. SITUAÇÕES REAIS Uma notícia de 2022 pode ser usada para ilustrar bem esse tema: Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada Decisão da 2ª Turma do TRT-2 manteve a anulação da demissão de uma trabalhadora com transtorno depressivo, determinando sua reintegração e o pagamento de salários e indenização por danos morais, considerando a dispensa discriminatória. O laudo médico pericial apontou que o trabalho agravou o quadro de saúde da empregada, que apresentou incapacidade temporária e ideias suicidas. A empresa alegou desconhecer a condição da funcionária, mas a preposta admitiu saber do quadro depressivo e que a demissão foi seguida pela contratação de substitutos, contradizendo a justificativa de redução de pessoal. Já o caso mais antigo, de um mecânico, mostra como algumas jornadas profissionais podem ser completamente alteradas após o afastamento por motivos de saúde: Ex-mecânico que não conseguiu voltar ao mercado de trabalho conquista aposentadoria. O TRF4 concedeu aposentadoria por invalidez a um ex-mecânico que, após reabilitação para outra função, não conseguiu se reinserir no mercado de trabalho. A decisão considerou a idade avançada e as limitações físicas do segurado, que tornavam improvável seu retorno ao trabalho. 


 

Flávia Thais de Genaro Machado de Campos é advogada especialista em direito tributário, pós-graduada em Direito do Consumidor e especialista em Gestão Trabalhista e Previdenciária.



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