Postado em 26/06/2025 às 13h59
O imigrante, após ser concedida a autorização de residência e posterior registro na Polícia Federal, possui direito a:
- liberdade civil, social, cultural e econômica;
- liberdade de circulação em território nacional;
- reunião familiar;
- medidas protetivas a vítimas e testemunhas;
- transferir recursos de sua renda e economias pessoais;
- reunião para fins pacíficos;
- associação, inclusive sindical, para fins lícitos;
- acesso a serviços públicos de saúde, assistência e previdência social;
- acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita;
- educação pública;
- garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas, devendo ser aplicadas as normas de proteção ao trabalhador;
- isenção de taxas migratórias, se comprovada hipossuficiência econômica;
- acesso à informação e garantia de confidencialidade dos dados pessoais;
- abertura de conta bancária;
- sair, permanecer e reingressar no território nacional, bem como prorrogação da estada ou transformação do visto em autorização de residência;
- informação sobre garantias asseguradas para fins de regularização migratória.
Precisa de ajuda para solicitar a autorização de residência ou efetivar alguma garantia? Entre em contato com um profissional do Direito.
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