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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

Direitos dos imigrantes

Postado em 26/06/2025 às 13h59


O imigrante, após ser concedida a autorização de residência e posterior registro na Polícia Federal, possui direito a:

- liberdade civil, social, cultural e econômica;

- liberdade de circulação em território nacional;

- reunião familiar;

- medidas protetivas a vítimas e testemunhas;

- transferir recursos de sua renda e economias pessoais;

- reunião para fins pacíficos;

- associação, inclusive sindical, para fins lícitos;

- acesso a serviços públicos de saúde, assistência e previdência social;

- acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita;

- educação pública;

- garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas, devendo ser aplicadas as normas de proteção ao trabalhador;

- isenção de taxas migratórias, se comprovada hipossuficiência econômica;

- acesso à informação e garantia de confidencialidade dos dados pessoais;

- abertura de conta bancária;

- sair, permanecer e reingressar no território nacional, bem como prorrogação da estada ou transformação do visto em autorização de residência;

- informação sobre garantias asseguradas para fins de regularização migratória.

Precisa de ajuda para solicitar a autorização de residência ou efetivar alguma garantia? Entre em contato com um profissional do Direito.



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