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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

DESPEJO EXTRAJUDICIAL: AGILIDADE PARA O PROPRIETÁRIO

Postado em 06/08/2025 às 13h40


Você sabia que o despejo por falta de pagamento pode ser feito de forma extrajudicial, com mais agilidade e menos burocracia?

Desde a Lei nº 14.195/21, locadores de imóveis urbanos contam com um procedimento mais rápido para retomar a posse do imóvel quando há inadimplência. Com a notificação extrajudicial emitida por cartório, o inquilino inadimplente tem 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Caso contrário, o procedimento segue com respaldo legal, sem necessidade imediata de ação judicial.

Essa modalidade traz mais segurança e economia ao proprietário, que evita processos judiciais longos e custosos. O procedimento exige contrato com cláusula expressa de despejo extrajudicial, firma reconhecida das partes e cumprimento dos requisitos legais.

Fale com um advogado especialista para garantir que seu contrato esteja adequado à nova lei e recupere seu imóvel com mais eficiência.

Despejo extrajudicial: menos tempo, mais solução.



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