Postado em 20/02/2025 às 12h11
Se houver a necessidade de reparo em um produto adquirido no exterior, ainda dentro do prazo de garantia, é necessário analisar três situações distintas:
1 - Marca mundial com representante no Brasil: Diante dessa circunstância, o produto deve ser reparado pela garantia.
Mesmo que tenha sido comprado no exterior, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao que é comercializado no Brasil, independentemente de sua origem.
2 - Produto comprado por meio de importadora: Nessas situações, o consumidor também pode exigir a garantia, devido à responsabilidade solidária entre a importadora e o fabricante.
Em caso de defeito, a empresa deve arcar com os custos do conserto ou da troca.
3 - Não há representante da marca no Brasil: Essa pode ser uma situação mais desafiadora para obter a garantia, pois o CDC não se aplica a produtos importados de marcas que não possuem representação no país.
Assim, ao realizar uma compra importada, é essencial verificar no contrato de compra se a garantia fornecida pelo fabricante é mundial ou não.
Não possuindo tal garantia, em caso de defeito, o consumidor pode ter que assumir os custos do reparo ou iniciar uma demanda judicial por meio de um advogado.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um(a) especialista.
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