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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

Com a reforma da previdência a pessoa poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão por morte?

Postado em 02/01/2020 às 09h53


 

A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. A pessoa ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor.

 A mudança não atinge quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma. 

Esses continuarão a receber tudo na íntegra. Pelas regras antigas, um aposentado do INSS podia receber uma pensão por morte nos valores totais.

Ou quem recebia pensão por morte podia se aposentar. Também alguém que recebesse auxílio-doença pode ganhar pensão por morte, se ficasse viúvo conforme posso afirmar com advogada atuante e estudiosa no assunto. 

Nesses casos, porém, só será assegurada a percepção integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com as seguintes faixas:

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos;

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Na prática como ficará a pensão de quem recebe APONSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE? 

 O calculo passa a ser fracionado conforme pode observar no demonstrativo abaixo.

Aposentadoria por invalidez............................................................................R$ 4,500.00

Pensão por morte = 1 salário (998,00) (100%)..................................................R$ 998,00

R$ 997,99 (60%).......................................................R$ 598,79

R$ 997,79 (40%)..............................................................R$ 399,20

R$ 997,99 (20%)............................................................R$ 199,00

R$ 0,80............................................................................R$ 0,80

TOTAL............................................................................................................R$ 2,196.00

SOMA DOS BENEFÍCIOS................................................................................R$ 6.696,39

 (Flávia Thais de Genaro, advogada inscrita na OAB/SP de n.º204.044, graduação em direito pela PUC, especialista em direito tributário pela Fundação Getulio Vargas e Recursos Humanos pela UNIOPEC, Pós Graduada Direito do Consumidor na Faculdade Damásio Educacional com escritório profissional na Rua das Orquídeas  n.767, -sala 707- Office Premiun- Indaiatuba-SP – Telefone de contato (19)3115-3260/981219889 e-mail [email protected])



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