Postado em 10/01/2025 às 12h08
Um casal de mulheres homossexual, que já constituíram uma família, manifestou o desejo de formalizar sua união por meio do casamento civil, a fim de assegurar os direitos decorrentes dessa união, especialmente em situações de eventual divórcio ou falecimento de uma das partes. A intenção é garantir proteção jurídica, tanto patrimonial quanto pessoal, para ambas as cônjuges, refletindo a segurança e o reconhecimento de sua relação perante a lei. O casal, que já compartilha uma vida em comum, decidiu buscar a celebração do casamento civil, reconhecendo a importância dessa formalização para a proteção de seus direitos conjugais. A celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é um direito garantido pela legislação brasileira, e a intenção das partes é assegurar que todos os procedimentos legais sejam devidamente observados para que a união seja reconhecida com todos os efeitos legais pertinentes. Ademais, as partes envolvidas na união têm a intenção de formalizar disposições testamentárias e de vontade, assegurando que, em caso de falecimento de uma das cônjuges, os desejos de ambas sejam respeitados, tanto no que diz respeito à partilha de bens quanto ao cuidado de eventuais filhos ou dependentes. A formalização dessas vontades é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar litígios futuros que possam prejudicar a estabilidade da família constituída.
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