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Colunistas / Diogo Passos Fernandes

STF decide que fiador pode perder imóvel onde mora em caso de contrato comercial

Postado em 28/10/2025 às 10h24


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente um tema importante que afeta quem aceita ser fiador em contratos de aluguel de imóveis comerciais. 

No julgamento do Tema 1348, os ministros entenderam que o fiador pode ter seu imóvel penhorado, mesmo que seja o único bem de família — ou seja, a casa onde mora com sua família.

A regra geral no Brasil, prevista na Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/90), diz que esse tipo de imóvel não pode ser tomado para pagar dívidas. No entanto, o STF já havia decidido, anos atrás, que essa proteção não vale para fiadores de aluguel residencial. Agora, com esse novo julgamento, a mesma lógica foi aplicada para aluguéis comerciais.

Na prática, isso significa que quem aceita ser fiador pode, sim, perder o próprio imóvel se o inquilino não pagar o aluguel, mesmo em contratos comerciais, caracterizando uma exceção à regra de impenhorabilidade.

A maioria dos ministros entendeu que essa possibilidade é importante para dar mais segurança aos contratos e movimentar o mercado de locações.

Com essa decisão, é preciso ter ainda mais cautela antes de aceitar ser fiador, especialmente em contratos de aluguel de lojas, salas ou escritórios. A decisão do STF vale para todos os tribunais do país e pode afetar muitos contratos já existentes.



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