Postado em 01/08/2025 às 14h15
A realização de due diligence imobiliária é etapa indispensável para assegurar a higidez jurídica de uma transação imobiliária. Trata-se de procedimento técnico-jurídico voltado à apuração minuciosa de riscos, ônus e restrições que possam comprometer o pleno exercício dos direitos reais sobre o bem. A análise abrange, em regra, a matrícula atualizada do imóvel, verificando a regularidade da cadeia dominial, eventuais gravames, ônus reais, cláusulas restritivas e averbações. Examina-se também a situação fiscal e tributária (IPTU, ITR, ITBI), ambiental, urbanística e registral, bem como a conformidade com o zoneamento e uso permitido.
No plano subjetivo, a diligência se estende à análise da capacidade civil e regularidade fiscal do(s) alienante(s), incluindo certidões forenses, ações em curso, execuções fiscais e trabalhistas, além da situação da empresa, se pessoa jurídica, perante órgãos como Receita Federal, Junta Comercial e cartórios. Em aquisições por incorporadoras, fundos ou grandes investidores, a due diligence atua como instrumento de mitigação de riscos e suporte à tomada de decisão, inclusive para fins de estruturação contratual. Portanto, não se trata de mera formalidade, mas de etapa estratégica que resguarda o comprador contra vícios ocultos, nulidades e futuros litígios. A assistência de advogado especializado é recomendável para garantir que o negócio jurídico seja celebrado com a devida segurança patrimonial e previsibilidade legal.
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