Postado em 24/04/2025 às 11h57
Alugar um imóvel parece simples, mas envolve responsabilidades para ambas as partes — e tudo começa com um bom contrato de locação. Esse documento é essencial para garantir os direitos e deveres de quem aluga (inquilino) e de quem é dono do imóvel (locador).
O contrato deve trazer informações claras, como valor do aluguel, data de pagamento, tempo de duração do contrato, reajustes e quem arca com despesas como IPTU e condomínio. Também deve prever o que acontece em caso de atraso, danos ao imóvel ou saída antecipada.
Sem contrato escrito, a relação fica fragilizada, os direitos ficam discutíveis.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula essas relações e protege tanto o inquilino quanto o proprietário. Por exemplo, garante ao inquilino o direito de permanecer no imóvel pelo prazo contratado e permite ao dono pedir o imóvel de volta em situações específicas.
Além disso, há limitação para as garantias contratuais e a ausência de formalização, ou seja, contrato escrito, impede a execução direta em caso de descumprimento de alguma cláusula.
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