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Colunistas / Cyrineu Stecca Advocacia

O FUNCIONÁRIO PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA PELO USO EXCESSIVO DO CELULAR?

Postado em 14/08/2026 às 15h55


O uso excessivo do celular durante a jornada de trabalho pode, sim, levar à dispensa por justa causa. Mas isso não significa que toda utilização do aparelho pelo funcionário autorize a empresa a aplicar imediatamente a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista.

Uma das hipóteses que pode estar relacionada ao uso excessivo do celular é a desídia, prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT. A desídia consiste na falta de atenção, desinteresse, negligência ou falta de comprometimento do funcionário com as atividades para as quais foi contratado.

Assim, situações isoladas de utilização do celular não caracterizam, necessariamente, desídia. Porém, quando o uso é reiterado e excessivo, interfere na execução das tarefas, reduz a produtividade e prejudica o desempenho e os resultados esperados do funcionário, a conduta caracteriza desídia.

Entretanto, a desídia, especialmente quando relacionada ao uso excessivo do celular, não deve ser utilizada como fundamento para uma justa causa aplicada de forma repentina, sem que a empresa tenha demonstrado que tentou corrigir a conduta do funcionário.

A jurisprudência trabalhista, ou seja, as decisões reiteradas dos Tribunais do Trabalho, costuma analisar a gradação das penalidades e a existência de provas de que o funcionário tinha conhecimento de que aquela conduta não era permitida.

Por isso, antes de começar a aplicar penalidades, a empresa deve estabelecer regras claras sobre o uso do celular durante a jornada de trabalho.

E como fazer isso?

Uma das formas mais seguras é por meio de um Regulamento Interno ou Código de Conduta, estabelecendo regras para o uso do celular, tais como proibição total, parcial e quais serão as consequências do descumprimento.

Mais importante do que simplesmente criar a regra é conseguir comprovar que o funcionário teve ciência e conhecimento dela antes de ser penalizado. A empresa deve possuir prova documental de que o empregado foi informado sobre as normas e sobre as consequências do descumprimento.

Se, mesmo após ter conhecimento da regra, o funcionário continuar utilizando o celular de forma excessiva e essa conduta estiver prejudicando seu desempenho, a empresa poderá iniciar a aplicação das penalidades disciplinares.

A cada uso excessivo do celular, recomenda-se a aplicação de advertência por escrito, deixando registrado o comportamento inadequado e orientando o funcionário sobre a necessidade de corrigir sua conduta. Sendo recomendável a aplicação de no máximo 3 advertências.

Persistindo a conduta, a empresa poderá avançar para a aplicação de suspensões disciplinares, quando o funcionário permanece afastado do trabalho pelo período determinado e não recebe salário pelos dias de suspensão. A finalidade da penalização não é simplesmente punir, mas corrigir a conduta, demonstrar a gravidade do descumprimento e dar ao funcionário a oportunidade de adequar seu comportamento.

Assim, depois de demonstrada a ciência da regra e a reiteração do comportamento inadequado, acompanhada da aplicação progressiva e proporcional das penalidades disciplinares, sendo recomendado no mínimo 3 advertências e 2 suspensões, poderá ser aplicada a justa causa por desídia pelo uso excessivo do celular durante o trabalho.

Mas atenção: existem situações mais graves

O cenário é diferente quando o uso do celular coloca em risco a segurança do próprio funcionário, de outros empregados ou de terceiros.

Imagine, por exemplo, um motorista que utiliza o celular enquanto dirige, um operador de empilhadeira que manuseia o equipamento distraído pelo aparelho, um trabalhador que opera máquinas industriais e utiliza o celular durante a operação ou um profissional que exerce atividade em que a concentração permanente é indispensável para evitar acidentes.

Nessas situações, a conduta pode não ser analisada simplesmente como desídia, mas como mau procedimento, previsto no artigo 482, alínea “b”, da CLT.

Quando existe uma proibição clara e expressa de utilização do celular durante determinada atividade, principalmente em razão dos riscos à segurança, um único descumprimento pode levar à dispensa por justa causa, sem a necessidade de gradação das penalidades.  

O que o empresário deve fazer?

Se a empresa está enfrentando problemas com funcionários que permanecem excessivamente no celular durante a jornada, o primeiro passo deve ser a criação de um Regulamento Interno ou Código de Conduta, estabelecendo regras objetivas sobre o uso do celular e as penalidades no descumprimento dessas regras. Somente depois iniciar as advertências.

Dessa forma, é importante que o empresário tenha conhecimento de que é direito da empresa exigir, fiscalizar e cobrar o comprometimento do funcionário e o adequado cumprimento de suas funções durante a jornada de trabalho, inclusive proibir ou controlar o uso do celular durante o trabalho.

Entretanto, para exercer esse direito de forma segura, existem requisitos que precisam ser observados.

Prevenção trabalhista é justamente isso: criar regras antes que o problema apareça e ter documentação para demonstrar que a empresa agiu corretamente quando precisou fazer cumprir essas regras.

Se você, leitor, quiser se aprofundar nesse tema, recomendo a leitura do Capítulo VIII do meu livro "Guia Trabalhista para as Empresas: os 10 primeiros passos para uma empresa blindada". Nele, abordo de forma prática os direitos da empresa de impor regras, direcionar o trabalho, fiscalizar e penalizar os funcionários.

 

Flavia Cyrineu Stecca

Advogada Especialista em Direito do Trabalho Empresarial

CEO e Founder da Cyrineu Stecca Advocacia Trabalhista Empresarial

Autora do livro: Guia Trabalhista para as Empresas: os 10 primeiros passos para uma empresa blindada (Editora Uiclap), disponível para compra no site da Editora e na Amazon.



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