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Colunistas / Cyrineu Stecca Advocacia

Como parar a empresa durante os jogos no Brasil na Copa do Mundo sem ter prejuízo?

Postado em 02/06/2026 às 19h22


Estamos em época de Copa do Mundo, um evento que mobiliza pessoas em todo o planeta e, especialmente, os brasileiros, que têm o costume de se reunir com familiares e amigos para acompanhar os jogos da Seleção. Mas surgem dúvidas muito comum entre os empresários:

 

 A empresa é obrigada a dispensar os funcionários para assistirem aos jogos do Brasil?

É obrigada a interromper a produção, o atendimento ao cliente ou as vendas durante as partidas?

 

A resposta é:   Não!

 

 

A legislação trabalhista não obriga a empresa a suspender suas atividades em razão dos jogos da Copa do Mundo. Isso porque o empregador possui o chamado poder diretivo, previsto no artigo 2º da CLT, que lhe garante o direito de organizar, dirigir e regulamentar a prestação de serviços dentro da empresa.

 

No entanto, embora não exista obrigação legal, é importante analisar a questão também sob o aspecto prático. Em dias de jogos da Seleção, é comum haver queda de produtividade, distrações constantes e maior utilização de celulares pelos empregados para acompanhar as partidas. Além disso, a insatisfação da equipe pode impactar o clima organizacional, aumentar as faltas e prejudicar o engajamento dos trabalhadores.

 

Para manter a satisfação dos funcionários as empresas normalmente optam por organizar pausas, flexibilizar horários ou até dispensar os empregados durante os jogos.

 

Mas como paralisar no horário do jogo sem causar prejuízo à empresa?

 

A legislação permite que a empresa realize acordo individual de compensação de jornada ou banco de horas com seus empregados. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, não é necessária a participação do sindicato para a formalização do banco de horas individual de até seis meses.

 

A empresa pode formalizar um acordo por escrito prevendo que, nos dias dos jogos do Brasil, o empregado será liberado durante o período da partida para assistir ao jogo, seja em sua residência ou até mesmo em local disponibilizado pela própria empresa. Em contrapartida, as horas não trabalhadas serão compensadas posteriormente.

 

E melhor, a empresa poderá fazer essa compensação, ou seja, o funcionário trabalhar em horas extras, sem a empresa gastar com o adicional durante o período de aumento de produção, por exemplo, em novembro em dezembro, desde que seja dentro dos 6 meses.

 

Dessa forma, ao invés de pagar horas extras justamente em um dos meses mais caros do ano — quando as empresas já arcam com o décimo terceiro salário, férias e diversos encargos trabalhistas — o empregador poderá utilizar as horas que foram concedidas aos empregados durante os jogos da Copa para atender esse aumento de demanda.

 

 

ATENÇÃO:

     O acordo de compensação precisa ser planejado e formalizado, de preferência com o acompanhamento de um advogado trabalhista,

para o empresário utilizar essa ferramenta inteligente de gestão da

jornada, aumento de produtividade em períodos estratégicos e 

redução de custos trabalhistas para a empresa.

 

Portanto, existem ferramentas disponíveis aos empresários e que estão em conformidade com a legislação trabalhistas que podem beneficiar os funcionários sem causar prejuízos ou riscos à empresa. Essas e outras orientações práticas para a prevenção de passivos trabalhistas estão no livro “Guia Trabalhista para as Empresas: os 10 primeiros passos para uma empresa blindada.” (livro disponível para a venda na Amazon).

 

Flavia Cyrineu Stecca

Advogada Trabalhista Empresarial

CEO e Founder da Cyrineu Stecca Advocacia Trabalhista Empresarial

Autora do livro: Guia Trabalhista para as Empresas: os 10 primeiros passos para uma empresa blindada

 



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