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Colunistas / Cyrineu Stecca Advocacia

A Empresa tem Direitos Trabalhistas ou somente Deveres?

Postado em 25/05/2026 às 16h34


A sociedade em geral, homens, mulheres e até crianças conhecem alguns direitos trabalhistas, mas somente dos trabalhadores. Se sairmos na rua e perguntarmos ao primeiro que passar: - Você sabe quais são os direitos do trabalhador? Ele prontamente vai responder: - Sim, são as férias, horas extras e 13º salário.

Mas, se você for numa reunião de empresários e perguntar: - Vocês sabem quais são os direitos trabalhistas das empresas? Certamente, responderão: - Não! Mas empresa tem direitos? Eu pensava que eram somente deveres. 

E a resposta é sim, a empresa também possui direitos previstos na CLT. Sendo o desconhecimento o primeiro passo para o empresário sofrer uma ou muitas condenações na Justiça do Trabalho, porque acaba agindo impulsivamente, instintivamente e no escuro, pratica atitudes que serão consideradas contrárias à lei. 

É direito da empresa administrar, gerir e direcionar a prestação de serviço, inclusive aplicar penalizações. Esse direito está previsto no art. 2º da CLT. Ocorre que o empresário muitas vezes não exerce corretamente esse direito, por desconhecimento de como fazer. Em minhas palestras e treinamentos gosto de citar como exemplo, o caso de um funcionário que deveria entrar às 08h00 para trabalhar e chega somente às 11h00 na empresa, sem qualquer justificativa legal. O empresário ou gestor, revoltado com a situação, não permite esse trabalhador entrar na empresa e o manda para casa. Por mais que o funcionário esteja errado, a atitude da empresa será considerada desproporcional e poderá gerar até condenação por dano moral. Mas, exercendo o seu direito de penalizar dentro da lei, será permitido esse funcionário trabalhar, mas será dada advertência por escrito e descontado do salário o período de ausência. No caso de mais 2 advertências também por atraso, poderá ser dada a suspensão (ficar em casa sem receber salário) pelo período de 1 a 29 dias. E após 2 suspensões, esse funcionário poderá ser dispensado por justa causa. 

Portanto, o empresário ou gestor, não precisa se aborrecer e impedir o funcionário trabalhar, mas a própria lei traz consequências sérias (desconto de salário e as penalizações) e sim, adotando os procedimentos adequados, um funcionário que falta muito, sempre chega atrasado, poderá ser dispensado por justa causa em conformidade com a lei, sem risco de condenação por dano moral mais tarde. 

Porém, em casos como este, de atraso substancial sem justificativa legal, poderá a empresa impedir o funcionário trabalhar se tiver regulamento interno, prevendo limite de tolerância para atrasos e o impedimento do trabalho. Sendo muito importante, o regulamento estar assinado pelo funcionário antes de acontecer o episódio.  

 

Portanto, o empresário não precisa administrar sua empresa ‘no escuro’. Conhecer os direitos trabalhistas da empresa é o primeiro passo para blindagem jurídica preventiva — tema tratado no livro “Guia Trabalhista para as Empresas: os 10 primeiros passos para uma empresa blindada.” (livro disponível para a venda na Amazon).

 

Flavia Cyrineu Stecca

Advogada Trabalhista Empresarial

CEO e Founder da Cyrineu Stecca Advocacia Trabalhista Empresarial

Autora do livro Guia Trabalhista para as Empresas: os 10 primeiros passos para uma empresa blindada



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