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Colunistas / Celsinho Rocha

Pejotização: economia ou passivo trabalhista disfarçado?

Postado em 27/04/2026 às 13h33


A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) tem se tornado prática comum no meio empresarial como alternativa à redução de encargos. No entanto, o que parece economia imediata pode representar um passivo relevante no futuro. A “pejotização” ocorre quando a empresa exige que o trabalhador constitua pessoa jurídica para prestar serviços que, na prática, apresentam características de vínculo empregatício, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. A Justiça do Trabalho tem analisado esses casos com rigor. Quando presentes tais requisitos, o contrato pode ser desconsiderado, com reconhecimento do vínculo e condenações ao pagamento de verbas como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. O tema ganhou relevância no Supremo Tribunal Federal (STF), que vem analisando diferentes formas de contratação e, em certos momentos, determinou a suspensão de processos para uniformizar o entendimento. Ainda assim, não há liberação irrestrita da pejotização. A contratação de PJ é lícita quando não há desvirtuamento da relação. Por isso, é essencial cautela e orientação jurídica. O barato pode sair caro.



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