Postado em 08/06/2026 às 15h00
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trouxe um novo cenário para as empresas brasileiras. A norma exige que empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas contra fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga de trabalho, assédio moral, metas excessivas e conflitos organizacionais.
Para as pequenas e médias empresas, o impacto é ainda mais significativo. Muitas delas não possuem estrutura interna de Recursos Humanos ou equipes especializadas em saúde ocupacional, o que pode dificultar a adaptação às novas exigências. Além dos custos com avaliações e adequações, há o desafio de criar ambientes de trabalho mais saudáveis e mecanismos eficazes de prevenção.
Especialistas destacam, porém, que a adequação não deve ser vista apenas como obrigação legal. A gestão adequada dos riscos psicossociais pode reduzir afastamentos, melhorar a produtividade, diminuir a rotatividade de funcionários e fortalecer o clima organizacional. Atualmente, a fiscalização tem caráter orientativo, mas as autuações estão previstas para ocorrer de forma efetiva a partir de maio de 2026.
Diante desse cenário, a recomendação é que empresários iniciem desde já o mapeamento dos riscos existentes e promovam ações preventivas, evitando futuros passivos trabalhistas e contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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