Postado em 28/05/2026 às 11h41
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou um ponto importante do Direito do Trabalho: a estabilidade da gestante não impede a demissão por justa causa quando há falta grave devidamente comprovada. No caso analisado, uma empregada grávida acumulou 19 faltas injustificadas em aproximadamente quatro meses de contrato. Conforme consta na decisão, a trabalhadora já havia recebido advertências e suspensões disciplinares, mas continuou se ausentando do trabalho sem apresentar justificativas plausíveis. Diante da reiteração da conduta, o Judiciário reconheceu a prática de desídia, hipótese prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza a rescisão do contrato por justa causa. A estabilidade provisória da gestante, prevista na Constituição Federal, garante proteção contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, essa garantia não é absoluta. Quando há falta grave, como faltas reiteradas, insubordinação, abandono de emprego ou atos de improbidade, a empresa pode aplicar a justa causa, desde que a conduta esteja devidamente comprovada. A decisão serve como importante alerta: a gravidez assegura proteção legal, mas não é salvo-conduto para o descumprimento das obrigações contratuais. Direitos e deveres devem coexistir em qualquer relação de trabalho
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