Postado em 05/12/2025 às 14h00
O encerramento do vínculo empregatício pode ocorrer de diversas formas, cada uma com direitos e deveres específicos. O aviso prévio, por exemplo, é obrigatório nas rescisões sem justa causa e pode ser trabalhado ou indenizado. Já a demissão por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, ocorre quando o empregado comete falta grave, como insubordinação, desídia ou violação de segredo da empresa. Por outro lado, o trabalhador também pode encerrar o contrato por culpa do empregador, o que caracteriza a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT — como em casos de assédio, falta de pagamento ou exposição a risco grave. Além disso, há a sucessão de empresas (art. 10 e 448 da CLT), quando uma empresa assume outra e mantém os contratos de trabalho vigentes, sem prejuízo aos trabalhadores, que continuam com os mesmos direitos. Entender essas modalidades é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados no fim da relação de emprego.
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