Postado em 03/02/2026 às 11h44
Quando um paciente sofre danos decorrentes de um erro médico, é possível buscar reparação judicial - e a legislação brasileira estabelece responsabilidades distintas para o hospital e o profissional envolvido. Os hospitais, públicos ou privados, têm responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que respondem pelos danos causados aos pacientes independentemente de culpa, em casos de falhas de estrutura, equipamentos, protocolos ou da equipe médica sob seu vínculo. Já o médico possui responsabilidade subjetiva, nos moldes do art. 186 do Código Civil. Para que haja condenação, é necessário provar negligência, imprudência ou imperícia, além do dano e do nexo causal. Em situações graves, como morte por erro médico, os familiares podem pleitear indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal, a depender do caso. O tema exige atenção técnica e sensibilidade. Buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que os direitos da vítima (ou da família) sejam respeitados com base nos fatos e na lei.
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