Postado em 05/05/2025 às 09h55
A equiparação salarial é um direito essencial garantido pelo artigo 461 da CLT, assegurando que trabalhadores que exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, recebam salários iguais. Para que o direito seja reconhecido, é necessário que ambos trabalhem no mesmo estabelecimento, tenham tempo de serviço similar não superior a dois anos na função e não haja diferença na capacitação profissional. O objetivo dessa norma é promover justiça e equidade no ambiente profissional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa garantia por meio da Súmula 6, que estabelece critérios objetivos para a equiparação. A ausência de um plano de cargos e salários formalizado pela empresa também fortalece a reivindicação do empregado.
Empresas devem adotar critérios objetivos na política salarial para evitar litígios e garantir um ambiente de trabalho mais justo. É importante destacar que diferenças salariais injustificadas podem configurar discriminação, vedada pela Constituição Federal. Trabalhadores que percebam diferenças salariais indevidas podem buscar seus direitos judicialmente, sendo possível pleitear a diferença salarial e reflexos em verbas trabalhistas. O equilíbrio na remuneração fortalece relações profissionais mais saudáveis e produtivas.
A equiparação não se aplica a promoções por mérito ou tempo de serviço devidamente comprovadas. Caso tenha dúvidas, consulte um advogado especialista para avaliar sua situação.
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