Postado em 08/05/2025 às 15h54
A demissão de um empregado que retorna de afastamento do INSS é uma questão que gera muitas dúvidas. De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade provisória do trabalhador é um aspecto fundamental a ser considerado.
O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura que o empregado que retorna de licença médica acidentária tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses. Essa proteção se aplica ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e foi afastado para tratamento de saúde. Durante esse período, a demissão sem justa causa é vedada, garantindo a segurança do empregado.
No entanto, o artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, também prevê a proteção ao empregado em situações de doença, embora não estabeleça um prazo específico de estabilidade. Importante ressaltar que, caso o afastamento não tenha relação com acidente de trabalho, a estabilidade não se aplica da mesma forma.
Ademais, demissões motivadas por questões de saúde podem ser questionadas judicialmente, configurando possível assédio ou discriminação. Portanto, a empresa deve agir com cautela e sempre respaldar suas decisões em evidências concretas.
Em síntese, a demissão de um empregado após retorno do INSS deve observar a legislação vigente, respeitando os direitos de estabilidade e evitando riscos legais. As orientações de um advogado especializado são essenciais para uma condução adequada do processo.
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